sábado, 13 de dezembro de 2014

Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101 – entrou em vigor em 4 de maio de 2000. Esta lei prevê um mecanismo de maior controle nas contas públicas: passa a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. É um mecanismo de fiscalização e transparência.
Há alguns instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público, que são: o Plano Plurianual – PPALei de Diretrizes Orçamentárias – LDO eLei Orçementária Anual – LOA.
A LRF busca reforçar o papel da atividade de planejamento e, mais especificamente, a vinculação entre o planejamento e a execução do gasto público.
Um objetivo muito importante desta lei é a Responsabilidade Social. A partir destes objetivos são previstas:
  • A participação popular na discussão e elaboração dos planos e orçamentos já referidos;
  • A disponibilidade das contas dos administradores, durante todo o exercício, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade;
  • A emissão de relatórios periódicos de gestão fiscal e de execução orçamentária, igualmente de acesso público e ampla divulgação.


No que diz respeito ao equilíbrio das contas públicas, o equilíbrio que busca a LRF é o equilíbrio auto-sustentável, ou seja, aquele que prescinde de operações de crédito e, portanto, sem aumento da dívida pública. Assim, o intuito é que os gastos sejam feitos com o dinheiro de que a prefeitura dispõe, para que não se endivide. (Fonte: Observatório da Gestão Pública

Clique aqui para acessar a Lei de Responsabilidade Fiscal

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